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22/09/2009
Empresas de ônibus que conter menos de 45 assentos serão multadas em R$ 10 mil ao dia
Fablicio Rodrigues
As empresas que operam no sistema de transporte coletivo do município que circular com veículos contendo menos que 45 assentos e carregar acima de três passageiros em pé por metro quadrado deve ser multado em R$ 10 mil por dia. A penalidade está prevista no Projeto de Lei de n.º 008/2009 apresentado pelo vereador Domingos Sávio (PMDB) na sessão desta terça (22). Pela proposta, que tem o intuito de oferecer mais conforto aos usuários. "O povo enfrenta uma dura realidade nos ônibus superlotados. É como se o poder público existisse em função dos interesses privados e da arrecadação de taxas de lucros exorbitantes à base da cobrança de tarifas", explica o parlamentar.

Sávio se mostra indignado com as condições às quais a população que depende do meio de transporte coletivo é submetida devido à sobrecarga dos veículos. "Se os serviços de transporte são de dominio da administração municipal que, por sua vez, estabelece a concessão para empresas, está na hora de moralizar a exploração dos serviços, acabando de vez com a falta de respeito aos usuários que, sem opção, de outros meios de transporte, são obrigados a utilizar os ônibus da frota de transporte coletivo que abusivamente circulam abarrotados de passageiros", justifica.

Os veículos multados devem ser retirados de circulação até que o valor seja pago. Conforme texto do projeto, em caso de desobediência reincidente, a empresa perderá o direito adquirido a explorar os serviços com a anulação do contrato de concessão firmado com a prefeitura. Caso, a mensagem seja aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito Wilson Santos a medida entrará em vigor 45 dias a partir da data de publicação.

Pollyana Araújo



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