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26/04/2007
Idoso de baixa renda pode ter direito a voar de graça
O Projeto de Lei 163/07, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR), obriga as empresas aéreas a reservar duas vagas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos nos vôos interestaduais. O texto altera o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já determina essa reserva de vagas no transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário. A proposta também concede ao idoso com renda superior a dois salários mínimos o direito a um desconto de 50% no valor das passagens ou bilhetes de transporte aéreo.

O Estatuto do Idoso prevê diversos benefícios às pessoas com mais de 60 anos de idade. "Mas, lamentavelmente, o estatuto deixou de conceder a gratuidade ou desconto no preço de passagens aéreas. Ora, o Brasil é um país de dimensões continentais, não possuidor de malha ferroviária de transporte interestadual de passageiros que seja significativa, enquanto o transporte aquaviário interestadual de passageiros tem representatividade apenas na Região Norte. Resta, assim, o transporte rodoviário interestadual como única opção relevante", critica o deputado.

Barbosa Neto ressalta que, muitas vezes, as distâncias a serem enfrentadas "são medidas em milhares de quilômetros, durando a viagem dois ou três dias, o que causa grande desgaste físico para pessoas idosas". Segundo ele, a medida prevista no projeto amplia o benefício "como forma de absoluta justiça".

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1193/95, do Senado, que faculta o acesso gratuito dos idosos aos parques nacionais. A matéria, que tem regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Assessoria/Ag.Câmara



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