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02/04/2019
Comissão Processante: Parecer prevê que quórum de votação deve ser maioria simples
Para cumprir os requisitos de procedibilidade, bem como afastar um aparente conflito normativo entre o Decreto Lei nº 201/67 e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá sobre a instauração de uma Comissão Processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a Procuradoria do Parlamento Municipal apresentou parecer jurídico à Mesa Diretora.

A Procuradoria da Câmara Municipal de Cuiabá fez recomendações ao presidente Misael Galvão (PSB) no que tange ao requerimento de autoria do vereador Diego Guimarães (PP), o qual pede a instauração de investigação contra o prefeito por conta da locação de imóvel para a Secretaria Extraordinária dos 300 anos (SEC 300).

No parecer, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Cyrineu, o ponto principal diz respeito ao quórum de votação para o recebimento da denúncia, que é de maioria simples para fins de recebimento de denúncia. “O parecer é no sentido da prevalência do que disposto no inciso I, do art. 5º, do Decreto Lei nº. 201/1967, isto é, maioria dos presentes”, diz o documento.

VOTAÇÃO – Além disso, a Procuradoria entende ser possível a participação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) no processo. Desta forma, a CCJ poderá ser acionada a qualquer momento.

O requerimento contra o prefeito será colocado em votação na sessão plenária desta terça-feira (02).

Câmara Municipal de Cuiabá


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