Encarregado-DPO
Encarregado
Hermes Teseu Bispo Freire Júnior
Técnico Legislativo
E-mail: hermesjunior@camaracuiaba.mt.gov.br
Endereço
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n
Cuiabá-MT
CEP 78020-010
Telefone:
(65) 3617-1527
E-mail
lgpd@camaracuiaba.mt.gov.br
Previsão legal
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Atribuições
Artigo 41 (...),
§2º (...)
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
PORTARIA 74/2026
Art. 2º São atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis, em articulação com os serviços de Ouvidoria da Câmara Municipal de Cuiabá;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e atuar como ponto de contato com a Autoridade e com os titulares;
III - orientar e capacitar servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores sobre práticas de proteção de dados pessoais;
IV - acompanhar as atividades de tratamento realizadas pela entidade, monitorar a conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 e propor melhorias;
V- elaborar, atualizar e manter o Registros de Operações de Tratamento - ROPA e o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD, qu ando aplicável, e assegurar sua disponibilidade para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e para os órgãos de controle;
VI - assegurar na gestão de riscos e em projetos e sistemas que envolvam dados pessoais, observados os princípios de proteção de dados desde a concepção e por padrão;
VII - coordenar, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, a gestão de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e apoiar as comunicações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares;
VIII - elaborar o Relatório Anual de Conformidade e Desempenho em Privacidade e Proteção de Dados e submetê-lo ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais para análise e validação;
IX - apoiar a adequação contratual, incluídas as cláusulas de proteção de dados, os Acordos de Processamento de Dados Pessoais e as auditorias de terceiros;
X - manter registro das decisões, evidências e documentos de conformidade; e
XI - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas internas.
Art. 3º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais integrará a Comissão de Governança e Adequação à LGPD como membro nato e Secretário Executivo, responsável por coordenar as reuniões.
(...)
Art. 4º O Controlador assegurará a autonomia funcional do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e fornecerá os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições, bem como o acesso às informações indispensáveis à execução de suas atividades.
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