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20/07/2022
Estabelecimentos que comercializarem produtos de origem criminosa poderão ter alvará de funcionamento cassado
A cassação de Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas flagradas com produtos oriundos de ações criminosas ou de tipos ilícitos penais, agora é lei no município de Cuiabá. De autoria do vereador Tenente Coronel Paccola (Republicanos), a medida foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 14 de julho, derrubando o veto total do Poder Executivo e sendo sancionado pelo prefeito nesta terça-feira (19).

Com a sanção da lei (n°6.841/2022) , qualquer estabelecimento comercial ou empresa que forem flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas como furto ou outro tipos ilícitos penais, terão o seu Alvará de Funcionamento cassado. Nesta condição, constatada o irregularidade do ato ilegal, a Administração Municipal cancelará o Álvara ou Licença do estabelecimento, sendo uma ação de proteção aos interesses da administração fiscal. O autor da infração será notificado com a instauração de um procedimento administrativo, podendo apresentar sua defesa.

As denúncias podem ser feitas aos canais competentes por qualquer cidadão que tenha o conhecimento da prática ilegal por parte do estabelecimento. Matérias veiculadas na imprensa também serão aceitas como denúncias, neste caso cabendo a fiscalização municipal a solicitação aos órgãos de segurança pública que efetuou a apreensão, o devido boletim de ocorrência para que sejam tomadas as providências cabíveis.

O autor da medida, vereador Paccola, defende que "em vista os altos índices de criminalidade em nossa cidade e o elevado número de casos noticiados diariamente sobre crimes de receptação, roubo de cargas, furto de patrimônio, entre outros, de forma que, apresentamos este projeto a fim de se utilizar o Poder de Polícia administrativa que o município detém, para uma finalidade específica de colaboração com algo que é de interesse de toda a sociedade, a segurança pública", diz trecho da justificativa enviada junto ao então Projeto de Lei.

Secom Câmara



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